PMAC

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segunda-feira, 25 de outubro de 2010

PEC 300

A MINISTRA DILMA ASSUMIU O COMPROMISSO DA PEC 300 
PUBLICADOS NOS JORNAISO DIA E GLOBO DO RIO DE JANEIRO ACHO QUE CONSEGUIMOS NOS MOBILIZAR E TEMOS OQUE COMEMORAR SÓ DEPENDE DE NÓS O CANDIDATO JOSÉ SERRA DISSE AO MESMO JORNALQUE SÓ PAGARIA OS FUNCIONÁRIOS DA SEGURANÇA SE TRABALHASEM E MERECECEM,EU ACHOQUE ELE ESTÁ QUERENDO LEVAR AS EXPERIÊNCIAS DE SÃO PAULO PARA BRASÍLIA O QUESERIA UM DESASTRE POIS ESTAMOS HÁ 16 ANOS SEM AUMENTO REAL E GRATIFICAÇÕES NÃOSÃO AUMENTOS VAMOS ESPERAR VAMOS MOSTRAR PARA TODO BRASIL QUE ESTAMOS UNIDOSORGANIZADOS E MOBILIZADOS NAS QUESTÕES TRABALHISTAS DA SEGURANÇA DO BRASILQUALQUER COISA AO CONTRÁRIO É MERA ESPECULAÇÃO,OS SENADORES DEPUTADOS ESTADUAISE FEDERAIS PREFEITOS E VEREADORES JÁ PERCEBERAM NOSSA FORÇA E ESTÃO COM MUITOMEDO DE TUDO ISTO QUE ESTÁ ACONTECENDO QUEREM NOSSA DESUNIÃO, CONTUDO VAMOS MOSTRAR A ELES O PORQUÊ  DE SERMOS MILITARES, QUANTO MAIS ADVERSO O CLIMA, MAIS FORTE FICAMOS E MAIS UNIDOS. 

25 DE PM, APOSENTADORIA JÁ!

Todos os policiais militares conquistaram o direito de se aposentarem,
com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e doTribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.
De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40,§ 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento, o Governo doEstado nada fez para editar lei que regulamente tal direito. Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face dademora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez maisa nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente,em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.
O melhor de tudo é que Judicário reconheceu que tais decisões são “erga omnes”,ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via mandamental.
Esperemos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o policial militar rapidamente concretize seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos) PolíciaMilitar e Polícia Civil festejam a conquista. Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa.
Esperamos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível aconcretização de tais direitos, de forma que o policiais militares, bombeiros  e policias civis rapidamente concretizem seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos). Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu umagrande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa. Adecisão está no acórdão 990100375334 do TJSP.
Mandado de Injunção é uma ação movida quando não existe uma Lei que trate de algum Direito Constitucional, pela morosidade de ser criada uma Lei com referência ao Artigo 40 § 4º daConstituição Federal de 1988, como o Governo não fez nada para editar Lei que regulamentasse tal direito. Desta forma os desembargadores reconheceram que aatividade é de fato de alta periculosidade e por isso, determinaram que a Lei aplicável ao regime geral de Previdência (Lei 8.213) seja agora aplicável ao Policial Militar em face da demora do Legislador. Com isso, os tribunaisdemonstraram a nova visão no sentido de que cabe ao Judiciário Legislarpositivamente, em face da demora do Poder Legislativo considerando o interesse público. O bom de tudo isto é que o Poder Judiciário reconheceu que taisdecisões se aplicam a todas as demais carreiras Policiais (Civil ou Militar).Tal aposentadoria deve ser deixado bem claro que não é compulsória deve ser requerida na via administrativa ao Comandante imediatamente superior. Esperamosagora que as Instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização detais direitos, de forma que os Policiais tenham seus direitos de aposentadoria e festejem esta nova conquista. Que o entendimento e o bom senso tragam pelo menos a esperança de que tal decisão seja cumprida em todos os estados brasileiros, afinal a decisão é erga omnes,  é um ato, lei ou decisão que a todos obriga ou sobre todos tem efeito.
Aqueles em nosso Estado que fazem jus a este direito devem correr atrás, por meio de requerimento. Como não a lei que regulamente tal situação adianto que o Cmt Geral indeferirá os primeiros requerimentos, cabendo ao PM busca a alçada judicial, ai depois é só correr para o abraço.

BPM LINHA DURA

É COMPANHEIROS...DIZEM QUE A COISA ESTÁ PRETA AI NUMA OPM DE RIO BRANCO, DIZEM QUE ESTÃO MATANDO CACHORRO A GRITO PARA SAIR DE LÁ ...E PENSAR QUE RECLAMAVAM DO TC PALLADINO RS.

3°BPM

O QUIETINHO, 

COMO QUEM NÃO QUER NADA O MAJOR JUVENAL VEM SENDO, NOS ÚLTIMOS DIAS, O TERROR DOS TRAFICANTES DA BAIXADA DO SOL NA ÚLTIMA SEMANA PRENDEU NADA MAIS DO QUE  O "ESCOPETA" UM DOSTRAFICANTES MAIS ATUANTES  DO TRÁFICO DE DROGAS NA ÁREA DO 3°BPM. SERIA BOM SE ESTE MAJOR FOSSE TRANSFERIDO AQUI PARA ÁREA DO 4°BPM, QUE VIROU TERRA DE NINGUÉM...

NOVAS ELEIÇÕES PARA AMEAC

PRESINDÊNCIA NOVA NA AMEAC JÁ!!!!!!!!!!!!!!! 
 OS PRETENDENTES A VAGA DA PRESIDÊNCIA DA AMEAC AGUARDÃO ANCIOSOS A DECISÃOJUDICIAL QUE AUTORIZA PROCESSO PARA TROCA DA PRESIDÊNCIA DA AMEAC...E AI? COM QUEM VCs ESTÃO?